Horas extras: quando são devidas e como devem ser pagas?

Todo trabalho realizado além da jornada contratual (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais) deve ser pago como hora extra.

O acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e pode chegar a 100% em domingos e feriados, dependendo do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, o trabalhador pode optar por banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo com a empresa. Nesse caso, as horas excedentes são compensadas com folgas.

É importante registrar corretamente os horários de entrada e saída, e guardar comprovantes, como espelhos de ponto e contracheques.

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