Horas extras: quando são devidas e como devem ser pagas?

Todo trabalho realizado além da jornada contratual (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais) deve ser pago como hora extra.

O acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e pode chegar a 100% em domingos e feriados, dependendo do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, o trabalhador pode optar por banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo com a empresa. Nesse caso, as horas excedentes são compensadas com folgas.

É importante registrar corretamente os horários de entrada e saída, e guardar comprovantes, como espelhos de ponto e contracheques.

lawhome027
Comprou um produto que apresentou defeito? O consumidor...
lawho010
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), muitos...
lawhome08
Receber uma cobrança por algo que você não deve é uma...
lawho08
Muita gente não sabe, mas o Código de Defesa do Consumidor...
testimonial-6
Você está sendo cobrado de forma insistente, com ligações...
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo(a)?