Pagar o aluguel em dia é fundamental, mas não é o único fator que garante a permanência do inquilino no imóvel. A Lei do Inquilinato prevê outras hipóteses em que o locador pode pedir a retomada do imóvel, mesmo sem inadimplência.
Entre as situações possíveis estão: o término do contrato por prazo determinado, o uso próprio do imóvel pelo proprietário ou por familiares, necessidade de reparos urgentes que não podem ser feitos com o imóvel ocupado, e descumprimento de cláusulas contratuais como sublocação não autorizada.

Nesses casos, o locador pode ingressar com ação de despejo. O inquilino, por sua vez, tem direito à notificação e prazos legais para desocupação, além de possibilidade de defesa no processo.
Para evitar surpresas, leia atentamente o contrato e mantenha o diálogo claro com o locador. Conhecer seus direitos e deveres ajuda a manter uma relação equilibrada e segura.




