A aposentadoria por invalidez — agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é concedida a quem, por doença ou acidente, não pode mais exercer nenhuma atividade que garanta sua subsistência.
Para ter direito, é necessário cumprir dois requisitos principais: qualidade de segurado e carência mínima de 12 contribuições mensais. Porém, em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, esse prazo é dispensado.

O trabalhador passa por perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é permanente. Se confirmada, o benefício será concedido. O valor pode variar conforme o tipo de vínculo e contribuições anteriores.
Manter a documentação médica atualizada e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença no processo.