O trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Essas férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo — esse é o chamado “período concessivo”.
Se a empresa não conceder as férias dentro desse prazo, o trabalhador deve recebê-las em dobro. Isso significa que, além do pagamento regular, a empresa paga mais uma vez o valor como penalidade.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. O descumprimento dessas regras pode gerar ação judicial com direito a indenização.
