Todo trabalho realizado além da jornada contratual (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais) deve ser pago como hora extra.
O acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, e pode chegar a 100% em domingos e feriados, dependendo do que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva.
Além disso, o trabalhador pode optar por banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo com a empresa. Nesse caso, as horas excedentes são compensadas com folgas.
É importante registrar corretamente os horários de entrada e saída, e guardar comprovantes, como espelhos de ponto e contracheques.





